STF autoriza recontratação sem licitação para mesma emergência em até um ano

STF autoriza recontratação sem licitação para mesma emergência em até um ano

Um complemento acrescentado de última hora nesta sexta-feira (6/9) ao voto do ministro Cristiano Zanin alterou a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal quanto a um trecho da nova Lei de Licitações e Contratos que proíbe o poder público de recontratar empresas anteriormente admitidas com dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública. Em sessão virtual, todos os magistrados concordaram em restringir a proibição às recontratações baseadas na mesma emergência que extrapolem o prazo máximo de um ano, previsto na lei de 2021.

Ou seja, a corte decidiu que a recontratação com dispensa de licitação é possível nesses casos, mas apenas dentro do prazo de um ano.

Ainda no início da tarde desta sexta, o colegiado havia formado maioria para validar a regra, mas estabelecendo que ela valia apenas para recontratações sem licitação voltadas à mesma situação que dispensou o procedimento na primeira vez, sem a possibilidade de recontratação em até um ano.

Naquele momento, seis ministros concordavam com o entendimento que não permitia a recontratação dentro de um ano e apenas o ministro Luís Roberto Barroso fazia a ressalva que autorizava tal hipótese. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes acompanhou Barroso.

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Redação: radiocuiabanafm.com.br

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