Em dezembro de 2024, 41 juízes de cinco tribunais diferentes receberam mais de R$ 500 mil em “direitos eventuais”, conforme dados do painel de remuneração do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Esses pagamentos incluem gratificações natalinas, abonos e indenizações, mas a maior parte não é justificada, aparecendo apenas como “outros eventos – direitos eventuais”. Cinquenta e cinco por cento dos juízes são do Tribunal de Justiça de Rondônia, com destaque para o desembargador Péricles Moreira Chagas, que recebeu R$ 735.711,73.
O salário líquido de Chagas em dezembro foi de R$ 330.741,27, acima do teto constitucional de R$ 44.008,52. Apesar de alguns juízes terem sofrido cortes conhecidos como “abate-teto”, todos ainda ultrapassaram o limite estabelecido pela Constituição. O total de direitos eventuais pagos aos juízes em dezembro alcançou R$ 2,1 bilhões, enquanto os subsídios sem adicionais somaram R$ 2,7 bilhões.
A diretora de programas da Transparência Internacional, Marina Atoji, destacou a falta de clareza sobre os valores recebidos, afirmando que a definição de “direitos eventuais” é ampla e permite que tribunais incluam diversos benefícios. Ela explicou que, embora o teto constitucional se aplique a salários, outros auxílios são considerados indenizações, não sujeitos a limites. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou que os valores de “direitos eventuais” são considerados para o teto apenas quando têm natureza remuneratória.
Em meio a essa situação, o governo Lula apresentou uma proposta ao Congresso para limitar os supersalários do funcionalismo público. Inicialmente, o texto previa que apenas parcelas de caráter indenizatório seriam consideradas, mas após pressão, foi alterado para incluir “parcelas previstas em lei ordinária”, facilitando sua aprovação. O CNJ foi contatado para esclarecimentos, mas não houve resposta até a publicação deste texto.
Fonte:portaltela


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