A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter o andamento do Concurso Público nº 001/2024 da Prefeitura de Feliz Natal, destinado ao cargo de Professor de Licenciatura Plena em Pedagogia
A decisão negou recurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que pedia a suspensão do certame e a anulação das provas objetiva e de redação após a banca examinadora cancelar diversas questões da prova por falhas técnicas.
A Defensoria argumentou que a anulação de um grande número de questões específicas teria alterado de forma significativa o modelo de avaliação, comprometendo a igualdade entre os candidatos e a moralidade administrativa. Segundo o recurso, a medida teria esvaziado a aferição de conhecimento técnico, transformando o concurso, na prática, em uma seleção baseada principalmente em títulos.
O pedido foi negado em decisão individual da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Inconformada, a Defensoria apresentou agravo interno para que o tema fosse analisado pelo colegiado.
Discricionariedade da banca
Ao julgar o recurso, o colegiado entendeu que a anulação das questões ocorreu após a identificação de erros na formulação das perguntas, inconsistências técnicas e problemas de impressão. O próprio edital previa a possibilidade de cancelamento de itens com vícios.
Segundo a relatora, a elaboração, correção e eventual anulação de questões fazem parte da autonomia administrativa da banca examinadora. O Poder Judiciário pode atuar apenas para verificar eventual ilegalidade, fraude ou abuso de poder, o que não foi comprovado no caso.
A decisão também destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reavaliar critérios de correção ou conteúdo das provas, salvo em situações excepcionais de ilegalidade manifesta.
Sem prova de prejuízo
Para a Câmara, não houve demonstração de que o cancelamento das questões tenha comprometido a lisura do concurso ou causado prejuízo irreparável aos candidatos. O certame manteve prova de redação e as demais questões válidas como critérios de avaliação.
Além disso, os desembargadores ressaltaram que a suspensão de concurso público é medida excepcional, pois pode gerar prejuízos à Administração e aos próprios candidatos, afetando a prestação de serviços públicos.
Com esse entendimento, o recurso foi desprovido, mantendo-se válida a decisão que autorizou o seu prosseguimento.
Número do processo: 1026780-40.2024.8.11.0000
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