Justiça de MT condena prefeito, vice e vereador por acusar delegado adversário de crimes sexuais
A decisão, divulgada na última semana, considerou que os réus espalharam informações caluniosas contra o concorrente nas eleições municipais de 2024, o delegado Eric Fantin, acusando-o de crimes sexuais contra menores sem apresentar provas.
Na sentença, o juiz argumentou que a propagação de acusações infundadas ultrapassou os limites da liberdade de expressão, comprometendo a equidade do processo eleitoral. A ação foi iniciada pela Coligação “Coragem Para Mudar” contra a Coligação “Vamos Juntos Seguir em Frente”, que incluía Edelo Ferrari, Roseli Gonçalves e Reginaldo Martins Ribeiro.
As acusações surgiram de vídeos publicados nas redes sociais em setembro de 2024 por Reginaldo Martins Ribeiro, que concorria à reeleição. Nos conteúdos, o vereador fez sérias alegações contra Eric Fantin, incluindo supostas denúncias de abuso sexual, sem qualquer evidência. Um dos vídeos foi filmado nas instalações da Câmara Municipal de Brasnorte, o que configurou uso indevido de um bem público para fins eleitorais.
O juiz considerou as declarações como propaganda negativa, ferindo os princípios de igualdade entre os candidatos e a integridade do pleito. Ele observou que os materiais favoreceram diretamente os candidatos da chapa majoritária da coligação “Vamos Juntos Seguir em Frente”, liderada por Edelo e Roseli.
“Acusações sérias sem provas não se qualificam como crítica política legítima, mas sim como conduta caluniosa destinada a desestabilizar opositores e influenciar o resultado da eleição”, afirmou o magistrado em sua decisão. Ele também ressaltou que a ligação do conteúdo com as campanhas de Edelo e Rose evidenciou uma estratégia intencional para enfraquecer o rival e gerar um desequilíbrio na disputa.
Edelo Ferrari triunfou nas eleições de 2024 com 4.634 votos, apenas 155 a mais do que Eric Fantin, que recebeu 4.479 votos.
A sentença impôs uma multa de R$ 15 mil a cada um dos denunciados, incluindo a coligação envolvida, considerando a gravidade das ações e seu impacto nas eleições. O uso de instalações públicas, como a Câmara Municipal, foi destacado como um agravante, pois violou os princípios de moralidade administrativa e de igualdade entre os concorrentes.
O juiz também sublinhou que a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição, não pode servir como justificativa para a propagação de informações falsas ou ofensivas, especialmente em contextos eleitorais.
“Neste caso, as declarações que atribuíram a Eric Fantin comportamentos criminosos, como ‘mexer com crianças, adolescentes e mulheres casadas’, ultrapassam os limites da liberdade de expressão e têm um caráter claramente ofensivo e degradante”, concluiu o magistrado.