Juiza desconsidera prova de vídeo “não é prova cabal” e inocenta ex-deputado Gilmar Fabris
O julgamento da ação de improbidade administrativa envolvendo o ex-deputado estadual Gilmar Fabris foi conduzido pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, nesta segunda-feira (27). A juíza decidiu que, apesar da existência de um esquema de propina no parlamento estadual, conhecido como “mensalinho”, não ficou comprovada a participação de Gilmar Fabris nesse esquema, resultando na improcedência da ação.
A ação alegava que Fabris teria recebido o “mensalinho” mesmo quando era apenas suplente de deputado estadual, totalizando R$ 600 mil em pagamentos de propina pelo governo estadual em troca de apoio político.
Embora tenha sido apresentada uma gravação mostrando Fabris reclamando por não ter recebido sua parte naquele dia, a juíza concluiu que não houve comprovação do efetivo recebimento desses valores pelo ex-deputado.
Segundo os autos, o ex-parlamentar deveria receber R$ 50 mil mensais como propina, totalizando R$ 600 mil após 12 parcelas. Esses valores foram pagos pelo Governo Estadual em troca de apoio político e provinham de recursos desviados de contratos simulados mantidos pelo governo com empresas do Programa MT Integrado.
O Ministério Público havia solicitado que Fabris devolvesse R$ 4,2 milhões aos cofres públicos, resultando na medida de indisponibilidade de seus bens. No entanto, a juíza julgou a ação improcedente.
Na decisão, a magistrada reconheceu a existência de um esquema de corrupção envolvendo membros do Legislativo e Executivo estaduais, mas concluiu que não houve provas suficientes para comprovar a participação de Gilmar Fabris nesse esquema.
DECISÃO:
“Há prova concreta da liderança exercida pelo ex-governador Silval Barbosa, com a participação do ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf, do ex-chefe de gabinete do governo Silvio Cezar Correa, e do ex-Secretário Adjunto da Secretaria de Infraestrutura Valdisio Juliano Viriato, no recebimento de dinheiro de empresas em troca de contratos firmados com o governo, e no repasse, a título de propina, aos deputados estaduais, uma vez que os mesmos confessaram todo o esquema de corrupção, do qual efetivamente participaram”, diz trecho da decisão. No entanto, ao analisar as acusações contra Gilmar Fabris, a juíza entendeu que as alegações do MP-MT se basearam apenas em indícios e presunções, sem provas concretas dos atos de improbidade administrativa apontados.
A magistrada enfatizou que condenações em processos deste tipo devem ser fundamentadas em provas contundentes, não podendo se basear em meras suposições ou deduções.
“Assim, considerando as filmagens apresentadas pelo requerente, não é possível reconhecer que o requerido, de fato, recebeu a suposta propina nos moldes afirmados pelo requerente em relação aos demais deputados estaduais, que foram filmados no ato do recebimento dessa propina. Desta forma, inexistindo provas concretas nos autos capazes de caracterizar a prática do ato de improbidade, a improcedência da ação é medida que se impõe. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo”, conclui a sentença.