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Juiz Fabio Petengill fala sobre Lei Henry Borel no podcast Explicando Direito

Juiz Fabio Petengill fala sobre Lei Henry Borel no podcast Explicando Direito
Está no ar o novo episódio do podcast “Explicando direito”, com uma entrevista com o juiz Fabio Petengill, titular da Segunda Vara Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde, sobre a Lei Henry Borel (Lei n. 14.344/2022), que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.

O caso Henry Borel é um dos crimes mais chocantes e repercutidos do Brasil, envolvendo a morte do menino de 4 anos, ocorrida em 8 de março de 2021, no Rio de Janeiro. Henry foi encontrado sem vida no apartamento onde morava, e as circunstâncias da sua morte levantaram suspeitas de homicídio. A investigação apontou a mãe de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto, Dr. Jairinho, como os principais suspeitos do crime. O caso gerou intensa cobertura midiática e mobilização social, destacando questões sobre violência doméstica e proteção à criança.

“A Lei Henry Borel, no aspecto criminal, tipificou o homicídio contra criança ou adolescente menor de 14 anos como hediondo e qualificado, e alocou uma pena que se inicia em 12 e atinge até 30 anos de reclusão. ‘Ah, mas já existia isso no Código Penal’. No Código Penal, a previsão era do homicídio enquanto crime em geral, e não com essas qualificadoras”, explicou.

Dentre outros benefícios advindos da nova legislação, o magistrado citou o empoderamento dos conselhos tutelares. “Essa é a primeira norma que prevê explicitamente a capacidade de representação, de requisição do conselho tutelar com relação à aplicação de medidas protetivas de urgência e do encaminhamento de denúncias. Previu a lei também que é dever de todos, do povo, comunicar às autoridades quando tiverem conhecimento da exposição da criança à violência doméstica familiar.”

“As pessoas todas que tiverem conhecimento da situação de exposição à violência, seja vizinho, seja parente, seja quem está dentro da casa, seja professor, tomou conhecimento e não comunicou as autoridades, tem previsão de sanção na lei. Então, ela não é uma possibilidade, é um dever de fato, é uma obrigação.”

Para o magistrado, o maior desafio para a aplicação da lei é quebrar esse conceito – que também é da violência doméstica contra a mulher – de que, em situações de família, não se deve intervir. “Esse é um pensamento que é arraigado na nossa sociedade e é preciso ser quebrado. Esse é talvez o principal desafio a ser superado.”

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