Horário de votação será das 7h às 16h em Mato Grosso
Para votar, é necessário apresentar o e-Título (aplicativo que tem o título eleitoral digital) ou outro documento de identidade com foto, como carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Colinha eleitoral
A “colinha” ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato, proporciona celeridade na votação e contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.
O que não pode
Fique atento! É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Ordem de votação
Primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito, de acordo com a legislação eleitoral. Para vereador, são cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político (caso em que é possível votar somente na legenda, se desejar) e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Para prefeito, o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.
Por: Nara Assis TRE-MT/ Foto: reprodução