Entenda a lei de MT que corta incentivos fiscais de empresas ligadas ao agronegócio
O Governo de Mato Grosso esclareceu aspectos da nova lei, que revoga os benefícios fiscais para empresas, especialmente as do agronegócio, que se comprometerem com acordos que limitem a exportação de produtos do estado.
A medida foi aprovada pelo governador Mauro Mendes na última quinta-feira (24), visando reforçar o respeito das empresas, países e organizações internacionais à legislação ambiental do Brasil.
Segundo o Código Florestal brasileiro, as propriedades rurais na Amazônia devem preservar 80% de suas áreas, podendo explorar economicamente os 20% restantes. No Cerrado, os produtores podem explorar até 80% da propriedade, preservando 20%. Com essa legislação, a preservação da vegetação nativa nos dois biomas em Mato Grosso alcança 60% do território, conforme dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Com a nova lei, o Governo Estadual busca evitar penalizar o produtor rural duas vezes, já que ele cumpre a rigorosa legislação do Código Florestal. Qualquer sanção adicional a esses produtores, que atuam legalmente, seria uma forma de dupla punição e prejudicaria a produção mato-grossense, além de ir contra os interesses do país.
“Mato Grosso é o estado que mais combate a ilegalidade de crimes ambientais na Amazônia Legal. A lei sancionada pelo governador reafirma nosso compromisso com a produção sustentável e legal. O Governo segue firme em seus compromissos ambientais, promovendo a produção, a conservação e a inclusão. Precisamos garantir mecanismos que respeitem a lei e criem incentivos para quem produz e conserva. As normas devem proteger e beneficiar aqueles que atuam dentro da legalidade, não discriminá-los”, destacou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
O principal acordo em vigor que limita a exportação de produtos de Mato Grosso é a Moratória da Soja, um pacto de 2006 entre algumas empresas exportadoras que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia, mesmo que esse desmatamento tenha ocorrido legalmente.
De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a nova lei tem dois aspectos fundamentais, sendo o mais importante a adesão voluntária a acordos de sanção.
“O primeiro ponto é que nenhuma empresa receberá benefícios fiscais em Mato Grosso se optar por acordos voluntários com outras empresas ou instituições que restrinjam produtos do estado, especialmente por razões ambientais, desde que a legislação brasileira seja cumprida”, explicou o secretário.
Esta medida abrange não apenas a soja, mas também outros produtos exportados por Mato Grosso, como milho, carne e etanol. “Inclui tudo o que comercializamos”, acrescentou.
Gallo também destacou que, caso as empresas ou produtores demonstrem que as restrições decorrem de leis ou normativas internacionais de países ou de entidades como a ONU ou a União Europeia, os benefícios fiscais serão mantidos. “Nesses casos, não há voluntariedade”, observou.
Por fim, o secretário enfatizou que a lei sancionada ainda requer regulamentação. “Ela não é autoaplicável e dependerá de regulamentação, que o Governo elaborará para esclarecer