Energisa recusa suspensão de ICMS retroativo e deputado pede que MP entre com ação contra cobrança
O deputado Diego Guimarães (Republicanos) pediu ao Ministério Público Estadual (MPE) que proponha uma Ação Civil Pública para suspender a cobrança por parte da Energisa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à geração de energia solar. O posicionamento do parlamentar foi motivado pelo fato de a concessionária ter se recusado a suspender a cobrança pelo prazo de 60 dias, um pedido feito pelo MPE, até que se comprove a legalidade da medida.
Na última semana, o MPE, por meio do promotor de Justiça, Carlos Henrique Richter, realizou uma reunião com um representante da Energisa. Participaram do encontro também Diego, o deputado Sebastião Rezende (União) e representantes da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (Facmat) e do Procon-MT. Todos manifestaram dúvidas sobre a legalidade da cobrança e defenderam a suspensão, o que foi negado na última sexta-feira (13) pela concessionária.
“Tentamos sensibilizar a Energisa para suspendermos a cobrança até que ficasse claro se o valor é devido pelo consumidor. A concessionária se recusou a suspender e informou que o pagamento pode ser feito sem multa e juros e que se isso não ocorrer o nome do consumidor poderá ser negativado. Todo esse processo fere e muito o Código de Defesa do Contribuinte, lei em vigor em Mato Grosso, de minha autoria”, destacou Guimarães.
O deputado avaliou também que a concessionária não comprovou até o momento que a dívida pertence aos consumidores, não deu a estas pessoas o direito ao contraditório e à ampla defesa e isso é claramente ilegal. “A Energisa, de forma unilateral, está agindo para cobrar os consumidores de uma dívida que não é certa, que eu entendo não ser devida”.
Na carta enviada aos consumidores, a concessionária alega que entre 2017 e 2021 foi concedida, de forma indevida, uma isenção nos valores cobrados do ICMS da tarifa de energia e do sistema de distribuição. Após uma consulta realizada junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), a concessionária recebeu a informação de que deveria proceder o recolhimento do imposto.