A Justiça de Mato Grosso estabeleceu um conjunto detalhado de medidas para disciplinar o acesso ao plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres, onde será realizado, no dia 24 de março de 2026, às 8h30, o julgamento dos réus Talita Canavarros Soares e Francinaldo José de Araújo Silva. A decisão tem como objetivo assegurar a organização da sessão, a segurança dos envolvidos e a proteção da dignidade da vítima, sem afastar o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais.
Os acusados serão submetidos a julgamento popular pela suposta prática de crimes previstos no artigo 121, §2º, inciso IV, e no artigo 347, parágrafo único, do Código Penal pela morte do filho do casal, à época dos fatos com 39 dias de vida.
Na decisão, a juíza de direito designada para o Núcleo de Apoio Especializado (NAE), Cristhiane Trombini Puia Baggio, ressalta que, embora a publicidade seja um princípio assegurado pela Constituição Federal, ela não é absoluta. O próprio texto constitucional permite restrições quando há necessidade de proteger a intimidade das partes ou o interesse social. Nesse contexto, as medidas adotadas visam equilibrar o direito à transparência com a preservação da ordem, da imparcialidade e da dignidade do julgamento.
Entre as principais determinações, está o acesso irrestrito ao plenário apenas para os profissionais diretamente envolvidos na sessão, como magistrado, membros do Ministério Público, advogados, defensores, servidores da Justiça e agentes de segurança. Para o público externo, foram estabelecidos critérios específicos de credenciamento e limitação de vagas.
A imprensa terá acesso restrito a 10 vagas, sendo permitida apenas a presença de um representante por veículo de comunicação, mediante credenciamento prévio até às 14h do dia 23 de março. Caso a procura exceda o número disponível, será realizado sorteio pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Familiares e pessoas próximas da vítima e dos réus contarão com 25 vagas reservadas, também condicionadas a cadastro prévio junto à Secretaria da 3ª Vara da Comarca. As demais vagas serão destinadas ao público em geral, mediante inscrição dentro do mesmo prazo.
A decisão também impõe restrições ao uso de equipamentos eletrônicos no interior do plenário. Com exceção dos profissionais diretamente envolvidos na condução dos trabalhos, está proibida a entrada e utilização de celulares, notebooks, gravadores ou quaisquer dispositivos similares. A fiscalização será realizada por policiais militares, inclusive com o uso de detectores de metais.
No que diz respeito à cobertura jornalística, fica vedada qualquer transmissão ao vivo ou gravação independente por parte da imprensa dentro do plenário. A única transmissão autorizada será realizada pela equipe oficial de comunicação do Tribunal de Justiça, com observância rigorosa de protocolos que garantam a preservação da imagem e da dignidade da vítima. A juíza presidente do júri poderá, inclusive, suspender a transmissão em momentos considerados sensíveis ou incompatíveis com a regularidade do julgamento.
Outro ponto destacado na decisão é a proibição de manifestações públicas por parte de autoridades presentes, medida que visa evitar a politização do julgamento e assegurar a imparcialidade dos trabalhos. Além disso, o acesso ao saguão no início da sessão será restrito apenas a jurados, testemunhas e pessoas previamente cadastradas, como forma de prevenir tumultos.
A magistrada também determinou o reforço na segurança do local, com comunicação ao comando da Polícia Militar de Barra do Bugres e à Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça, além do alinhamento operacional com a Diretoria do Fórum. A Coordenadoria de Comunicação do Tribunal foi acionada para dar ampla publicidade às medidas, enquanto a Corregedoria-Geral da Justiça foi formalmente cientificada da decisão.
FONTE: TJMT (https://www.tjmt.jus.br/)
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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