Após ter o veículo apreendido e vendido em leilão por causa de um contrato de financiamento, um devedor entrou com ação para saber exatamente quanto foi arrecadado com a venda e como esse valor foi abatido da dívida. A instituição financeira tentou impedir o andamento do processo, mas não conseguiu.
A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve o direito do consumidor de exigir a prestação de contas. O julgamento foi relatado pela desembargadora Serly Marcondes Alves.
No recurso, a empresa alegou que, em contratos de financiamento, o devedor não teria direito de propor ação para exigir contas. Também argumentou que as informações poderiam ser obtidas por meio da central de atendimento.
A relatora explicou que esse entendimento não se aplica ao caso. Segundo ela, uma coisa é discutir cláusulas do contrato ou juros cobrados. Outra, diferente, é pedir explicações sobre o valor obtido com a venda do bem apreendido e como esse dinheiro foi usado para reduzir a dívida.
A magistrada destacou que a lei que trata da alienação fiduciária determinou que, após a venda do bem, o credor deve prestar contas ao devedor. Isso inclui informar o valor arrecadado no leilão, como foi feito o cálculo do saldo e se ainda existe alguma quantia a pagar ou a receber.
O colegiado entendeu que a simples possibilidade de buscar dados por telefone não substitui o dever legal de apresentar as contas de forma clara e documentada. Por unanimidade, o recurso foi negado, garantindo ao devedor o direito de ter acesso formal às informações sobre a venda do veículo e a situação final do débito.
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