STF autoriza recontratação sem licitação para mesma emergência em até um ano
Um complemento acrescentado de última hora nesta sexta-feira (6/9) ao voto do ministro Cristiano Zanin alterou a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal quanto a um trecho da nova Lei de Licitações e Contratos que proíbe o poder público de recontratar empresas anteriormente admitidas com dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública. Em sessão virtual, todos os magistrados concordaram em restringir a proibição às recontratações baseadas na mesma emergência que extrapolem o prazo máximo de um ano, previsto na lei de 2021.
Ou seja, a corte decidiu que a recontratação com dispensa de licitação é possível nesses casos, mas apenas dentro do prazo de um ano.
Ainda no início da tarde desta sexta, o colegiado havia formado maioria para validar a regra, mas estabelecendo que ela valia apenas para recontratações sem licitação voltadas à mesma situação que dispensou o procedimento na primeira vez, sem a possibilidade de recontratação em até um ano.
Naquele momento, seis ministros concordavam com o entendimento que não permitia a recontratação dentro de um ano e apenas o ministro Luís Roberto Barroso fazia a ressalva que autorizava tal hipótese. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes acompanhou Barroso.